| VEJA AQUI O QUE É NECESSÁRIO PARA VIAJAR PARA COMUNIDADE EUROPÉIA
A partir de 01 de outubro de 2004, sob o regulamento 998/2003 da Comunidade Européia, foi regulamentado que todo pet (cão, gato e ferret), para a entrada nos países pertencentes à UE, deverão seguir alguns procedimentos:- Vacinação anti-rábica rotineira; - Presença de microchip ou tatuagem; - Exame de comprovação de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva, realizado em laboratórios credenciados da UE; - Período de resguardo de 3 meses, a partir da data da coleta do sangue para a liberação do animal. |