VEJA AQUI O QUE É NECESSÁRIO PARA VIAJAR PARA COMUNIDADE EUROPÉIA

A partir de 01 de outubro de 2004, sob o regulamento 998/2003 da Comunidade Européia, foi regulamentado que todo pet (cão, gato e ferret), para a entrada nos países pertencentes à UE, deverão seguir alguns procedimentos:

- Vacinação anti-rábica rotineira;

- Presença de microchip ou tatuagem;

- Exame de comprovação de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva, realizado em laboratórios credenciados da UE;

- Período de resguardo de 3 meses, a partir da data da coleta do sangue para a liberação do animal.


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